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20 de Abril de 2024

Dano da perda de qualidade no ensino para a criança é como se tivessem lhe amputado a perna

Ministério Público requer junto ao Tribunal de Contas investigação para apurar a queda expressiva do IDEB nos municípios paulistas que se encontram abaixo da média nacional

Olá caros colegas,

Na última quinta-feira (24/09), saiu uma bela matéria sobre manifestação no TCE/SP acerca do gasto de má qualidade em educação e a queda abrupta dos índices de IDEB.

Requeri – durante a sessão de julgamentos da 1ª Câmara em 15/09/2015 – que o Tribunal de Contas fizesse a investigação da queda expressiva do IDEB nos municípios paulistas que se encontram abaixo da média nacional. Vocês podem assistir à sessão de julgamento aqui, para o item específico de Bálsamo e dos municípios com ampla queda de IDEB, bem como para o Município de Sertãozinho, acerca do dever de gasto mínimo de qualidade em educação, basta clicar no vídeo abaixo:http://www.youtube.com/embed/WNd8dchaEjg

Precisamos seriamente promover o debate sobre a falta de preocupação para com a qualidade do ensino na aplicação do gasto mínimo em educação, razão pela qual lhes encaminho todo o material que tenho acumulado a esse respeito.

No entanto, peço-lhes licença para ser mais enfática e associar, comparativamente, o problema da má qualidade do ensino com a responsabilidade civil do Estado. Vejam abaixo o trecho da sustentação oral em questão que merece destaque:

[...] quando consulto a base de dados do INEP relativo ao IDEB - o Índice de Desempenho de Educação Básica -, apenas 13 de todos os 645 Municípios, incluindo a Capital, apenas 13 no Estado de São Paulo inteiro tiveram dupla queda de IDEB em dois biênios sucessivos e, desses 13, três caíram muito acentuadamente, três Municípios tiveram uma queda de mais de 50% no comportamento da sua nota média de IDEB em relação ao que obtiveram em 2009, comparando com o que caiu em 2011 e depois em 2013. Não é pouca coisa se pensarmos do ponto de vista do educando. Imaginemos uma criança de seis anos, ingressando no ensino fundamental em 2009, no Município de Bálsamo, cuja nota média de desempenho observada naquele Município era 7, nota 7 em 10 é um excelente nível de desempenho para as primeiras séries do ensino fundamental. Certamente essa criança teria expectativa de chegar alfabetizada ao final do ciclo das séries iniciais do ensino fundamental, ou seja, o que seria equivalente à 5ª série. Vejam Vossas Excelências como é sério pensar do ponto de vista da criança, do direito subjetivo público dela de ter uma educação de qualidade. A nota 7 caiu em 2013 para 4.9, que é inferior à nota de 2005. A regressividade no comportamento da qualidade de ensino em Bálsamo é assustadora. Caiu de 7 para 4.0. Pensem do ponto de vista da criança, que tinha expectativa de um padrão de qualidade de aprendizagem de leitura, de signos matemáticos, de compreensão linguística, como essa criança teve uma perda, que ouso comparar, do ponto de vista de responsabilidade civil do Município, se ele tivesse sido atendido no SUS do Município e tivesse tido amputação de uma perna não teria tido um dano tão severo quanto a perda de qualidade do ensino porque obstaculiza a vida toda dessa criança. Todas as crianças da rede pública municipal de Bálsamo tiveram uma perda da qualidade do ensino que pode ser, sim, considerado um dano passível de reparação na forma do artigo 37, § 6º, da Constituição. Bálsamo é um município em que está caindo há muito tempo o seu índice de desempenho. Pensarmos nas crianças afetadas, pensarmos do ponto de vista do direito subjetivo público, a perda da educação de qualidade, como se fosse uma lesão quase do ponto de vista da integridade física do corpo, é algo que merece no mínimo um apartado para apurar eventual falha na análise dos dados educacionais. Em 2013, a queda comparada com 2011 foi de dois pontos. Esse gestor não podia ignorá-la, porque já era uma trajetória contínua.[...] em educação de qualquer jeito não é mais admissível. Precisamos avançar no gasto público de qualidade. Não se trata mais de apenas analisar critérios contábeis de cumprimento do artigo 212, à luz dos artigos 70 e 71 da LDB. Temos que investigar [...]

O pressuposto é que gastar de qualquer jeito, sem assegurar o cumprimento das metas do PNE e sem manter padrão mínimo de qualidade, é gastar mal. Aliás esse foi o teor do artigo publicado no Estadão e que pode ser acessado aqui.

Aproveito o ensejo e envio os demais materiais de suporte a esse debate que tenho feito por aqui.

Abraço fraterno,

Élida Graziane Pinto

Texto publicado originalmente no site Financiamento dos Direitos Fundamentais.

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